Plano de saúde deve custear tratamento a paciente com doença de Crohn
Juiz considerou que não é razoável a exclusão da cobertura quando existe indicação específica para o tratamento, emitida por profissional da área que acompanha o quadro clínico do autor
Plano de saúde deve custear a realização de tratamento prescrito por médico a paciente que sofre de doença de Crohn. A enfermidade afeta principalmente o trato gastrointestinal e a parte inferior do intestino delgado, condicionando o surgimento de úlceras e sangramento. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito substituto Felipe Costa da Fonseca Gomes, da 20ª vara Cível de Brasília/DF.
Em síntese, o autor alega que é beneficiário do plano de saúde oferecido pela ré, estando submetido a tratamento da doença de Crohn com acompanhamento ambulatorial, recebendo prescrição médica para a realização de acesso venoso central (PICC) para início da Terapia Nutricional Parenteral, em razão do grave estado de desnutrição.
Fonte: Migalhas, em 09.06.2022