Plano de saúde deve custear tratamento de menor com autismo e síndrome de Down
Por José Higídio
Por constatar violação às normas de proteção do consumidor e à boa-fé contratual, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de planos de saúde a cobrir a terapia ABA para um menor com transtorno do espectro autista e síndrome de Down.
A empresa deverá custear o tratamento multidisciplinar em rede credenciada e próxima à residência do autor. Caso não haja profissionais aptos ou próximos, a ré deverá reembolsar integralmente as despesas do tratamento. O mesmo deve acontecer se o autor optar por profissionais particulares. Também foi mantida uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.06.2022