Plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar de criança autista
Por Tábata Viapiana
O adiamento de qualquer tratamento prescrito para o transtorno de espectro autista pode comprometer de forma irremediável o desenvolvimento de seu portador.
Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve determinação para que uma operadora de plano de saúde custeie o tratamento multidisciplinar pelo método ABA de uma criança com transtorno do espectro autista.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.02.2023