Plano de saúde deve custear tratamento off label a idosa com câncer
Para magistrado, trata-se de relação de consumo entre as partes e a operadora deve fornecer a alternativa que melhor convém à cura da paciente
O juiz de Direito Marcone José Fraga do Nascimento, da 33ª vara Cível de Recife/PE, deferiu liminar para determinar que plano de saúde forneça medicamentos off label para tratamento de câncer de idosa. Ao decidir, magistrado considerou que o médico não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura de seu paciente.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, de uma idosa, que sofre de mieloma múltiplo, em face de uma operadora de plano de saúde. A autora conta que começou com um tratamento quimioterápico chamado protocolo Cybord por seis ciclos até agosto de 2021. Todavia, a doença ainda persistiu e o seu médico assistente precisou mudar o tratamento para ter um resultado mais eficaz e lhe dar uma esperança de vida.
Fonte: Migalhas, em 25.01.2022