Plano de saúde deve custear tratamento para criança autista e com TDAH
O juiz considerou abusiva a cobrança de coparticipação, já que a família não podia arcar com os custos, o que comprometeu a continuidade do tratamento essencial do menor
Em decisão liminar, a 18ª vara Cível de Recife/PE determinou que operadora de plano de saúde arque integralmente com o tratamento multidisciplinar de criança diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista e TDAH.
O juiz Jefferson Félix de Melo considerou abusiva a cobrança por coparticipação no plano de saúde, que ultrapassou R$ 2 mil e impediu a continuidade de tratamento essencial uma vez que a família não tinha condições de arcar com o valor. Assim, configurou violação ao direito fundamental à saúde.
Fonte: Migalhas, em 26.04.2025