Plano de saúde deve custear tratamento para doença autoimune
Juíza destacou ser abusiva negativa de cobertura se há indicação médica do tratamento
Paciente que sofre de neuro mielite óptica, doença autoimune que atinge os nervos ópticos e da medula espinhal, terá tratamento custeado pelo plano de saúde. O remédio fornecido será o Mabthera (Rituximabe), conforme prescrição médica. A determinação do custeio se deu por liminar deferida pela juíza de Direito Patricia Maiello Ribeiro Prado, da 5ª vara Cível do foro regional III - Jabaquara, SP.
Fonte: Migalhas, em 18.11.2021