Plano de saúde deve fornecer bomba de insulina a criança diabética
Magistrado deferiu liminar ao considerar laudo médico e periculum in mora
Plano de saúde deve fornecer bomba de insulina a criança diabética. Determinação é do juiz de Direito Serlon Silva Santos, da Comarca de Patrocínio/MG.
A menor, por meio de seus pais, pleiteou tutela de urgência em face de empresa de assistência médica afirmando que, há cerca de um ano, foi diagnosticada com diabetes tipo 1, forma mais grave da doença, motivo pelo qual necessita diariamente de várias doses de insulina, chegando a sofrer 20 perfurações de agulha em um dia.
Alegou ainda que, embora tenha feito uso de alguns tipos de insulina, os tratamentos não têm sido eficazes para manter o controle adequado da enfermidade, tendo sofrido diversos episódios de hipoglicemia, situação que caracteriza risco de vida.
Fonte: Migalhas, em 13.08.2020