Plano de saúde deve fornecer medicamento à base de cannabis
Por José Higídio
A falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não impede o fornecimento de fármaco. Com esse entendimento, o desembargador Gilberto Ferreira, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde ofereça um medicamento à base de cannabis a um portador de doença psiquiátrica.
O autor tinha prescrição de óleo de canabidiol, cujo custo para tratamento anual é de cerca de R$ 25 mil. Ele conseguiu autorização da Anvisa para importar o remédio, e ajuizou ação para que o plano de saúde arcasse com o custeio.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.08.2021