Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com esclerose múltipla
Magistrada concluiu ser imprescindível o "tratamento prescrito para o controle dos sintomas, que põem em risco a vida do autor"
Juíza de Direito Dilza Christine Lundgren de Barros, da seção A da 8ª vara Cível de Recife/PE, determinou que um plano de saúde forneça medicamento a paciente com esclerose múltipla. Segundo a magistrada, "o objetivo de contratos de seguro de saúde é proporcionar a preservação da saúde do usuário e hospitalares necessários à cura das doenças de que venha a ser vítima".
Na Justiça, um homem alega ter sido diagnosticado com esclerose múltipla e que, em um curto espaço de tempo, teve uma piora considerável em seu quadro. Segundo ele, de acordo com laudo médico, o tratamento indicado é o medicamento natalizumabe. Contudo, o paciente conta que o plano de saúde negou a terapia com a justificativa de que não haveria "cobertura contratual para o item solicitado".
Fonte: Migalhas, em 03.11.2023