Plano de saúde deve fornecer remédio Dupilamabe fora do rol da ANS
Para colegiado, o rol da ANS representa cobertura mínima, mas jamais exaustiva
A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou que plano de saúde forneça o medicamento Dupilamabe, fora do rol da ANS, a paciente com rinossinusite crônica com polipose nasal. Para o colegiado, a negativa equivale a interrupção do tratamento, com violação da justa expectativa da paciente pela continuidade da cobertura.
Fonte: Migalhas, em 16.12.2021