Plano de saúde deve fornecer remédio sem registro, mas de importação autorizada
Por Danilo Vital
A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de um medicamento para uso sob prescrição médica é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia segurança sanitária. Ela basta para impor que as operadoras de plano de saúde custeiem o tratamento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.12.2021