Plano de saúde deve fornecer sessões ilimitadas de terapia ABA
Juiz considera que o contrato com o plano não pode limitar a quantidade de sessões de terapia, impossibilitando o tratamento nos termos da prescrição médica
O juiz de Direito Jayter Cortez Junior, da 7ª vara Cível de Bauru/SP, confirmou liminar e condenou um plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA, com sessões anuais ilimitadas, para criança com autismo. Decisão considerou que contrato não pode limitar quantidade de sessões e impossibilitar o tratamento nos termos de prescrição médica.
Uma paciente ajuizou ação cominatória em face de plano de saúde para dar continuidade a tratamento multidisciplinar especializado, com abordagem ABA, prescrito por médicos assistentes por tempo indeterminado. Alega que o plano de saúde, ao alcançar limite contratual de sessões anuais, negou continuidade na cobertura do tratamento.
Fonte: Migalhas, em 05.02.2022