Plano de saúde deve indenizar e custear remédio a paciente com câncer
Indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura foi fixada em R$ 3 mil
Após negar cobertura, plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer, além de indenizá-la por danos morais decorrentes da negativa. Assim decidiu o juiz de Direito José Alberto de Barros Freitas Filho, da seção B da 26ª vara Cível da Capital/PE.
A paciente propôs ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra o plano de saúde afirmando que foi diagnosticada com câncer de ovário, e que realizou tratamento quimioterápico, além de cirurgia radical para retirada do tumor.
Posteriormente, iniciou novo ciclo de quimioterapia, e foi solicitado tratamento oncológico com uso de Olaparibe para reduzir a chance de recidiva e aumentar as chances de controle e cura. A cobertura do medicamento, por sua vez, foi negada pelo plano, sob o argumento de que não integra o rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 28.11.2022