Plano de saúde deve indenizar por impedir doula de acompanhar parto
Por Tábata Viapiana
Por verificar falha na prestação do serviço, o juiz Alexandre Semedo de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Franca (SP), condenou uma operadora de plano de saúde por impedir uma doula de acompanhar o parto de uma segurada. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, diante da flexibilização das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, a gestante solicitou a liberação de seu marido e de uma doula, contratada pela própria mulher, para acompanhar o parto, mas o pedido foi negado sob o argumento de que apenas uma pessoa poderia estar presente no hospital.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.01.2022