Plano de saúde deve oferecer assistência a paciente com deficiência intelectual
O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), ordenou um plano de saúde a fornecer assistência em casa para uma paciente diagnosticada com deficiência intelectual grave.
O juiz aceitou parcialmente o pedido da autora, mãe da menor de idade, que pedia por assistência 24 horas. O julgador deliberou pela presença de um técnico de enfermagem por 12 horas na casa, no período diurno, e mais duas visitas de uma psicóloga.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.12.2023