Plano de saúde deve pagar cirurgia plástica complementar a tratamento psicológico
Por Tábata Viapiana
O plano de saúde é obrigado a fornecer tratamento psicológico e psiquiátrico, bem como propiciar cobertura aos desdobramentos necessários ao pleno tratamento necessitado pela paciente e indicado por seu médico.
O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar uma operadora de plano de saúde a pagar uma cirurgia plástica indicada como complemento ao tratamento psicológico de uma paciente.
A autora foi diagnosticada com hipomastia severa (mamas pequenas) e disse que a situação lhe causou problemas psicológicos e psiquiátricos de depressão e baixa autoestima. Médicos indicaram a colocação de próteses de silicone, mas o plano de saúde se recusou a pagar por considerar um procedimento estético.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.06.2021