Por Aline Vasconcelos
Sentença do TJ/DFT reconhece abusividade na negativa de reembolso de somatropina, reforça a centralidade da prescrição médica e consolida a aplicação da lei 14.454/22 no controle dos planos de saúde.
A judicialização da saúde suplementar continua a ocupar espaço relevante no Poder Judiciário brasileiro, especialmente diante de negativas administrativas que desconsideram a evidência científica, a prescrição médica e a finalidade social dos contratos de plano de saúde.
Nesse contexto, merece destaque recente sentença proferida pela 18ª vara Cível de Brasília, processo 0755560-71.2024.8.07.0001, que condenou a Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil ao reembolso integral de despesas realizadas com tratamento à base de somatropina.
Análise do caso
No caso analisado, o autor, beneficiário do plano de saúde, foi diagnosticado com baixa estatura idiopática, tendo sido submetido, por prescrição médica, ao tratamento contínuo com hormônio do crescimento por aproximadamente quatro anos.
Diante da urgência terapêutica e da chamada “janela de tratamento”, a família arcou integralmente com os custos do medicamento, totalizando R$ 119.977,44.
Posteriormente, ao pleitear o reembolso administrativo, o pedido foi negado pela operadora sob o argumento de ausência de autorização prévia e de não preenchimento integral dos critérios técnicos exigidos em seus normativos internos, notadamente quanto à realização de testes diagnósticos adicionais.
Fonte: Migalhas, em 21.01.2026