Plano de saúde deve rescindir contrato sem cobrança de aviso prévio
Turma manteve sentença de juízo e considerou abusiva a cláusula contratual que determinava aviso prévio de 60 dias
Plano de saúde deve rescindir contrato com cliente sem cobrar aviso prévio de 60 dias. Assim decidiu a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter sentença, e considerar abusiva cláusula contratual.
Consta nos autos que o contratante do plano manifestou intenção de rescindir o contrato, entretanto o plano exigiu o pagamento do período de aviso prévio de 60 dias, com a cobrança das mensalidades até esse termo limite, conforme determinação prevista em cláusula contratual. Assim, o consumidor ajuizou ação para a inexigibilidade de débito.
Por sua vez, o plano de saúde argumentou que a manutenção da mensalidade pelos 60 dias seguintes ao pedido de cancelamento representa o estrito cumprimento contratual, bem como da legislação da ANS que rege o tipo de contrato em questão. Afirmou inexistência de abusividade da previsão mencionada.
Fonte: Migalhas, em 01.04.2022