Plano de saúde deverá fornecer remédio para tratamento de câncer
TJ/SP considerou que a negativa da operadora de saúde em cobrir procedimentos necessários ao tratamento de doença com cobertura contratual fere o ordenamento jurídico
Plano de saúde deverá fornecer o medicamento Bevacizumabe para tratamento de câncer. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença.
A beneficiária do plano de saúde se encontra em tratamento médico de câncer, tendo lhe sido prescrito o tratamento com o medicamento Bevacizumabe (Avatin). Solicitada a medicação à operadora, foi recusada a cobertura.
O plano de saúde, por sua vez, sustentou que o medicamento não se encontra na cobertura obrigatória e que não há previsão contratual, pois se trata de tratamento experimental.
Fonte: Migalhas, em 05.02.2023