Plano de saúde deverá indenizar usuário em R$ 5 mil por negar cobertura com anestesista
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais, que deverá ser paga a Fábio Perônico Ramos, no valor de R$ 5 mil, pela Esmale – Assistência Internacional de Saúde Ltda. A seguradora de Saúde também deverá ressarcir o usuário pelas despesas realizadas com anestesista – não autorizadas pelo plano – no momento de uma cirurgia.
O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que negou provimento ao recurso da Esmale, na sessão desta terça-feira (10). A decisão foi unânime.
A defesa da empresa alega que “não houve negativa da cobertura do procedimento, mas um descredenciamento em massa dos anestesistas, o que inviabilizou o custeio direto por parte da operadora do plano de saúde”.
No voto, o relator afirmou que a decisão de primeiro grau está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça.
“Se a pretensão dos planos médicos é agir de forma complementar ao sistema de saúde nacional, onde para isso, inclusive, cobram um valor considerável de seus segurados, devem também atuar de forma global no trato da matéria, sem exclusão dessa ou daquela enfermidade, assumindo os riscos próprios de sua atividade”, disse o relator.
Fonte: TJPB, em 10.02.2015.