O Juiz de Direito da Sexta Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Geap a autorizar e custear o procedimento de artroscopia do joelho de segurado, em até 48h, sob pena de multa diária.
O Juiz de Direito da Sexta Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Geap a autorizar e custear o procedimento de artroscopia do joelho de segurado, em até 48h, sob pena de multa diária.
O segurado contou que tem problemas de natureza ortopédica no joelho e que, apesar de ter realizado tratamentos fisioterápicos por recomendação médica, continua com muita dor, o que o impede até de andar. Relatou que seu médico recomendou, assim, a realização de artroscopia do joelho direito para fins diagnósticos e terapêuticos, mas o procedimento foi negado, por duas vezes, pela Geap. O autor já tentou vários tratamentos, inclusive com medicação, que não surtiram efeito.
O Juiz deferiu a liminar. De acordo com a sentença, “o receio de ineficácia do provimento final reside na impossibilidade de retomada das atividades profissionais do autor, além do sofrimento físico inequívoco, o que poderá ser resolvido pelo procedimento indicado pelo médico responsável. Os documentos acostados com a inicial comprovam a relação jurídica de direito material havida entre as partes, sendo lícito ao autor exigir o cumprimento de determinada prestação pela ré, nos termos do contrato firmado”.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 2014.01.1.066203-4
Fonte: TJDFT, em 09.05.2014