Plano de saúde é condenado a fornecer canabidiol a criança autista
Por Rafa Santos
A Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça determina que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde. Nesse contexto, são consideradas abusivas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva e contrariem a boa-fé e a função social do contrato.
Esse foi o fundamento adotado pela juíza Ana Lúcia Granziol, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, para determinar que uma operadora de plano de saúde forneça tratamento domiciliar e exames a uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.07.2023