Plano de saúde é condenado a pagar por transplante de cliente
Com o entendimento de que o quadro de saúde da paciente é muito grave e que, por isso, as discussões contratuais devem ficar para outro momento, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), determinou que um plano de saúde custeie o transplante de pulmão de uma cliente em um hospital fora da rede credenciada.
A autora da ação comprovou ser segurada do plano e estar em dia com suas mensalidades. Além disso, apresentou uma prescrição médica indicando a necessidade da internação para o transplante pulmonar, além da recusa da cobertura pela operadora do plano de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.03.2024