Plano de saúde é condenado a providenciar home care a consumidora
A operadora deve fornecer insumos, medicamentos e enfermeira 24 horas
Plano de saúde deve providencias tratamento via home care que beneficiária precisa para tratamento de saúde. A operadora deve fornecer insumos, medicamentos e enfermeira 24 horas. Decisão é da juíza de Direito Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª vara Cível de Osasco/SP.
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Fonte: Migalhas, em 14.07.2021