Empresa reduziu a rede assistencial do convênio médico sem avisar a contratante e nem oferecer alternativas de mesmo padrão
A Justiça de SP condenou operadora de plano de saúde a restabelecer a cobertura originalmente contratada por uma cliente. Decisão se deu após a empresa reduzir a rede assistencial do convênio médico, realizando descredencialmentos sem informar à contratante ou incluir substituições para os mesmos serviços. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito Raphael Garcia Pinto, da 2ª vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, em São Paulo/SP.
Episódio
A autora alegou ser beneficiária do plano de saúde oferecido pela operadora médica. Porém, reiteradamente, a empresa passou a efetuar descredenciamentos de hospitais, laboratórios e clínicas sem disponibilizar novos em substituição. Assim, pleiteou que fosse mantido o tratamento original do plano contratado, reintegrando, ainda, os estabelecimentos que inicialmente faziam parte de seu convênio médico.
Fonte: Migalhas, em 20.01.2026