Plano de saúde é condenado por burocracia em tratamento de idosa
A senhora tem grave doença hepática e precisa realizar tratamento em outra cidade, porque no município em que mora não há tratamento disponível no hospital do plano
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 6ª vara Cível de Sorocaba/SP, condenou um plano de saúde ao pagamento de danos morais, em R$ 10 mil, por impor entraves burocráticos de tratamento a uma senhora que tem grave doença hepática.
Uma idosa de 73 anos é beneficiária de um plano de saúde e tem grave doença hepática, com necessidade de constantes internações em UTI (já tendo sido submetida a mais de 10 cirurgias). Ela mora em uma cidade do interior de SP que não tem tratamento especializado para as suas necessidades e, por isso, precisa se deslocar a outra cidade para receber os procedimentos pelo hospital do plano.
Fonte: Migalhas, em 26.11.2021