Plano de saúde é condenado por negar exame a paciente com câncer
Empresa terá de indenizar por danos morais e materiais
Após negar cobertura de exames a paciente com câncer, a Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil terá de indenizar por danos morais e materiais. Assim decidiu o juiz de Direito Thiego Dias Marinho, do 1º JEC e das relações de consumo de Petrolina/PE.
A autora tem diagnóstico de câncer no reto e teve negada a cobertura de exame solicitado por médico, sob alegação de que não estaria contemplado na TGA - Tabela Geral de Auxílio do Plano. Pelos fatos, ela pleiteou indenização por danos morais e materiais.
Fonte: Migalhas, em 09.03.2022