Plano de saúde é condenado por negar internação de bebê após carência
Por Eduardo Velozo Fuccia
Uma operadora de plano de saúde foi condenada por danos material e moral porque não autorizou a internação de urgência de um conveniado, de apenas um mês de vida, mesmo após o prazo de carência de 24 horas. Em virtude da recusa, os pais do bebê precisaram custear o tratamento do filho para evitar que ele ficasse sem assistência médica.
“O caso envolve infante, com pouco mais de um mês de vida na época, com indicação médica expressa para internação. A situação basta para revelar a situação de urgência/emergência”, anotou o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos (SP).
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.10.2024