Plano de saúde é condenado por reajuste abusivo em mensalidade
Juiz de SP entendeu que os reajustes devem ficar restrito aos anuais, aos autorizados pela ANS, para os planos individuais/familiares
O juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, de SP, condenou uma operadora de saúde por impor reajuste etário abusivo a beneficiária quando ela completou 56 anos. Ela pagava R$ 1,6 mil na mensalidade do plano de saúde e, após o reajuste, o valor foi para R$ 2,3 mil. Agora, o plano deverá restituir o indébito equivalente às diferenças pagas a maior.
Uma mulher, beneficiária de contrato individual de assistência à saúde, foi à Justiça contra o reajuste etário imposto pela empresa de saúde, quando fez 56 anos. Para a consumidora, o aumento foi ofensivo à legislação consumerista, ao Estatuto do Idoso, à função social do contrato e à boa-fé objetiva.
Fonte: Migalhas, em 04.03.2022