Plano de saúde e hospital são condenados a pagar R$ 500 mil por erro médico
Por Sérgio Rodas
Por constatar falha na prestação do serviço, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma operadora de planos de saúde e um hospital a pagar indenização por danos morais de R$ 300 mil a uma paciente e de R$ 200 mil ao seu filho devido a erro médico.
A paciente estava grávida de gêmeos, com 32 semanas de gestação, quando se sentiu mal e procurou a emergência médica do hospital, no Méier, Zona Norte do Rio. No local, foi atendida por uma médica que não fez os exames adequados, afirmou que os bebês estavam bem, medicou a paciente e a liberou para ir para casa.
Fonte: ConJur em 08.03.2025