Plano de saúde é impedido de reajustar mensalidade em 40%
Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho decidiu que o plano de saúde São Francisco não pode reajustar a mensalidade em 40%. Para o magistrado, o aumento é abusivo.
“O percentual do reajuste está muito além da inflação apurada no período; é muito superior ao quádruplo do aumento autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS); não há provas da variação dos custos médicos e hospitalares”, explicou o desembargador.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em defesa dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, Campus Rio Verde. Em primeiro grau, o juiz constatou aumento indevido e acatou o pedido ministerial. A empresa recorreu, alegando que o reajuste seria necessário para manter o equilíbrio econômico financeiro diante da variação de custos assistenciais, como consultas e exames. Contudo, o desembargador frisou que reconhece a necessidade de reajuste, mas não nesse patamar. (Agravo de Instrumento nº 201492869244)
Fonte: TJGO, em 27.08.2014.