Plano de saúde é multado em R$ 20 mil por descumprir ordem judicial
A operadora também foi condenada ao pagamento de $ 5 mil a título de dano moral a paciente
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um plano de saúde a multa de R$ 20 mil devido ao descumprimento da ordem judicial para realizar exame dermatoscopia digital de corpo inteiro a uma paciente.
Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com melanoma maligno de pele. Ocorre que, apesar de prescrição médica ter indicado a realização do referido exame, o plano de saúde não autorizou o procedimento
Em defesa, a operadora sustentou que não há inclusão do exame no rol de procedimento da ANS.
Fonte: Migalhas, em 24.01.2023