3ª turma entendeu ser lícita a exclusão de medicamento de uso domiciliar fora das hipóteses previstas pela ANS
A 3ª turma do STJ manteve a negativa de cobertura de medicamento somatropina pelo plano de saúde Sul América, ao julgar recurso especial que discutia o custeio do fármaco para tratamento de déficit de crescimento.
No caso, a parte recorrente buscava compelir a operadora de saúde a fornecer a somatropina, prescrita para uso domiciliar. O colegiado, no entanto, concluiu que a exclusão contratual do composto é lícita, à luz da legislação e da jurisprudência da Corte.
Fonte: Migalhas, em 18.12.2025