Plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic para uso domiciliar
Desembargador de Alagoas entendeu que operadora só teria a obrigação de cobrir esse tipo de medicamento durante a internação hospitalar
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª câmara Cível do TJ/AL cassou liminar que determinava o custeio e fornecimento do medicamento Ozempic para controle de obesidade por tempo indeterminado. Para o magistrado,a operadora apenas estaria obrigada a custear este tipo de medicamento durante a internação hospitalar.
A operadora de saúde alegou que o fármaco prescrito não tinha indicação para a enfermidade da paciente, sendo uso off label e que tal modalidade de tratamento estava excluída da cobertura contratual e os medicamentos de uso domiciliar não são cobertos pelo contrato firmado entre as partes.
Fonte: Migalhas, em 02.12.2023