Plano de saúde não pode exigir carência em situações de emergência, diz TJ-DF
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condenou um plano de saúde a custear internação de beneficiário com sintomas de Covid-19, assim como todos os procedimentos exigidos pela equipe médica e medicamentos necessários, independentemente de carência e limite temporal.
De acordo com a ação, o contrato com uma administradora de benefícios foi assinado em fevereiro de 2021. No mês seguinte, porém, o beneficiário começou a apresentar os sintomas relacionados ao coronavírus, como tosse, febre alta e dores de cabeça.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.01.2022