Justiça entendeu que operadora do plano de saúde deve custear internação em hospital de retaguarda
Operadora de plano de saúde deve custear internação em hospital de retaguarda a paciente que exige cuidados multidisciplinares.
A sentença foi proferida pela juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, da 4ª vara Cível do TJ/SP, segundo a qual, a operadora não poderia alegar alta hospitalar da paciente e substituir a internação por home care.
O que é hospital de retaguarda?
Hospital de retaguarda é uma unidade de saúde especializada no atendimento de pacientes que superaram a fase crítica de doenças (agudas ou crônicas), mas ainda necessitam de cuidados contínuos, monitoramento ou reabilitação, sem precisar da estrutura de alta complexidade de um hospital geral.
Fonte: Migalhas, em 27.01.2026