Plano de saúde não pode negar congelamento de óvulos a paciente com câncer
O juiz Fabiano Reis dos Santos, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ), condenou uma operadora de planos de saúde a reembolsar R$ 14.990 a uma paciente diagnosticada com câncer de mama, além de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, em razão da negativa do custeio do congelamento de óvulos indicado para prevenir a infertilidade provocada pela quimioterapia.
Conforme os autos, a beneficiária, diante da indicação médica de quimioterapia, foi orientada a fazer o congelamento de óvulos para prevenir infertilidade, efeito colateral previsível do tratamento.
Fonte: ConJur, em 14.09.2025