Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contrato
Por Victória Cócolo
É inadmissível a recusa da operadora de plano de saúde ao custeio do tratamento indicado pelo médico se a doença está coberta no contrato.
Com esse fundamento, a juíza Fernanda Silva Gonçalves, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), condenou uma operadora a pagar integralmente o tratamento de uma senhora de 96 anos.
A idosa sofre de declínio cognitivo progressivo, entre outras enfermidades. Por isso, a recomendação dos médicos foi a de internação hospitalar em unidade especializada em cuidados de psicogeriatria para hidratação endovenosa e melhor administração das medicações.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.03.2024