A operadora de planos de saúde deve custear o uso off label — prescrição para função ou tratamento não descrito na bula — de um medicamento sempre que houver indicação clínica e ele estiver devidamente registrado.
Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento a um recurso contra a decisão que negou o pedido para que um plano custeasse o uso do medicamento Zolgensma no tratamento de um bebê diagnosticado com atrofia muscular espinhal.
Fonte: ConJur, em 13.01.2026