Plano de saúde não precisa custear tratamento de obesidade em clínica de estética
Para magistrada, cobertura não está prevista no contrato firmado entre as partes
A juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, julgou improcedente o pedido de uma beneficiária de plano de saúde que pedia a cobertura de tratamento de obesidade em clínica estética.
A autora ajuizou ação explicando que é beneficiária de plano de saúde e sofre de obesidade mórbida severa associada a outras comorbidades e após diversas tentativas de emagrecimento foi prescrita sua internação em determinada clínica especializada no tratamento, porém, a cobertura respectiva foi negada.
Fonte: Migalhas, em 27.08.2020