Plano de saúde que descumpriu decisão não poderá substituir penhora por seguro garantia
Magistrada considerou que a operadora, ao não fornecer tratamento determinado, não estava tendo "o mínimo respeito com seus consumidores".
Um plano de saúde que não forneceu o tratamento no período indicado em sentença e sofreu bloqueio do valor, não conseguiu substituir a penhora por seguro garantia. Ao decidir, a juíza de Direito Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª vara Cível de Franca/SP, considerou que a operadora de plano de saúde não estava tendo "o mínimo respeito com seus consumidores".
Fonte: Migalhas, em 03.11.2020