Plano de saúde. Recusa de cobertura de tratamento com medicamento off label ou experimental (STJ)
"A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo–lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados. Considera–se abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (off label)."
AgInt nos EDcl no AREsp 1590645/PE, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 18/06/2021.
Fonte: STJ, em 25.01.2022