Plano de saúde tem de cobrir tratamento de câncer fora da rede credenciada
Por Mateus Mello
Ausência no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e falta de oferta na rede credenciada não autorizam o plano de saúde a negar a cobertura de um tratamento indicado por médico.
Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso de uma operadora condenada a custear o tratamento de câncer de uma criança que fez os procedimentos após ter a cobertura negada pela empresa.
Fonte: ConJur, em 09.02.2025