Plano de saúde tem de pagar por tratamento que não fornece em sua rede
Por não possuir em sua rede credenciada uma clínica apta a fornecer o tratamento solicitado, uma empresa de planos de saúde foi condenada a pagar pela terapia ABA para criança com autismo realizada em outro estabelecimento. Essa decisão foi tomada pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo.
Para a magistrada, ficou demonstrado que o Bradesco Saúde não possuía locais na sua rede aptos a fornecer o tratamento de que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.01.2022