Plano de saúde terá de ressarcir custo de cirurgia por negativa indevida
Por Rafa Santos
A juíza Priscila Fernandes Miranda da Ponte, da 17ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, aplicou a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça — que determina que a recusa indevida de internação, serviços hospitalares e home care gera dano moral — para condenar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a ressarcir uma segurada em pouco mais de R$ 80 mil.
Conforme a decisão, a Caixa de Assistência, além de reembolsar integralmente os valores pagos para tratamento médico da segurada, ainda terá de indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.05.2023