Plano deve assegurar tratamento a menor após fim de contrato coletivo
De acordo com relator, o beneficiário depende do serviço fornecido pelo convênio para manter seu tratamento médico
Plano de saúde deve assegurar tratamento a menor autista após rescindir contrato coletivo de forma unilateral sem aviso prévio. A decisão é da 21ª câmara de Direito Privado do RJ, ao entender que o beneficiário depende do serviço prestado pelo convênio para a manutenção de sua saúde.
Nos autos, os beneficiários afirmaram que houve rescisão unilateral imotivada do contrato por parte da operadora de saúde. Alegam, ainda, que não houve aviso prévio direto, visto que um dos beneficiários do plano é criança de oito anos de idade que possui TEA - Transtorno do Espectro Autista, e está em fase de tratamento com acompanhamento médico.
Fonte: Migalhas, em 02.05.2024