Plano deve cobrir congelamento de óvulos até fim de quimioterapia, decide STJ
Por Melissa Duarte
Para os ministros, se a operadora deve cobrir a quimioterapia, também deve custear procedimento a fim de prevenir a infertilidade
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (15/8) que uma operadora de plano de saúde precisa custear o congelamento de óvulos de uma mulher com câncer de mama. A cobertura, porém, só será obrigatória até o término da quimioterapia. Caberá à paciente arcar com a criopreservação depois de receber alta.
Com a decisão, o colegiado atendeu parcialmente ao pedido. Para os ministros, se a operadora é obrigada a cobrir a quimioterapia contra o câncer de mama, também deve custear o congelamento de óvulos a fim de prevenir a infertilidade, efeito colateral do tratamento.
Fonte: JOTA, em 15.08.2023