Plano deve cobrir internação de idosa durante período de carência
Juíza ressaltou que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência em período de carência que não seja no prazo de 24 horas
Apesar do período de carência, plano de saúde deve custear internação a idosa hospitalizada em caráter emergencial. A decisão é da juíza de Direito Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da vara de Plantão de SP, que considerou como abusiva a recusa de cobertura.
Nos autos a idosa aduz que contratou o serviço de assistência à saúde prestado pela requerida em 10/5/24, e alguns dias após, afirma que foi hospitalizada em caráter emergencial, com entrada na UTI em hospital de rede credenciada.
Contudo, o pedido de custeio da internação foi negado pelo plano, sob o argumento de que estaria em cumprimento do período de carência. Assim, requer a concessão de tutela provisória a fim de que o convênio cubra todas as suas despesas médicas decorrentes da internação e tratamento emergencial.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2024