Plano deve cobrir tratamento com canabidiol a criança autista
Colegiado entendeu que não cabe ao plano de saúde limitar o tratamento e/ou medicamento em face da prescrição médica
Uma criança diagnosticada com autismo severo terá tratamento com canabidiol custeado pelo plano de saúde. A decisão, em caráter liminar, foi da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/CE, ao entender que não cabe ao plano de saúde limitar o tratamento e/ou medicamento em face da prescrição médica.
O paciente em questão foi diagnosticado com "transtorno do espectro autista severo", sendo uma criança não verbal com retardo intelectual, apresentando comportamento agressivo que coloca em risco, inclusive, a própria integridade física.
Após inúmeros tratamentos com medicamentos de origem "padrão", os médicos do paciente prescreveram tratamento com óleo de canabidiol. No entanto, o plano de saúde recusou a cobertura do tratamento, levando aos trâmites legais. Em 1ª instância o juiz deu provimento ao pedido do paciente.
Fonte: Migalhas, em 23.04.2023