Plano deve cobrir tratamento de autista em clínica especializada
Tratamento indicado ao menor baseia-se na ciência ABA - Análise do Comportamento Aplicado
O desembargador Galdino Toledo Júnior, da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo à sentença e determinou que plano de saúde custeie tratamento intensivo a criança autista conforme solicitado pelos pais do menor, qual seja, utilizando a ciência ABA - Análise do Comportamento Aplicado.
Fonte: Migalhas, em 13.11.2021